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24 de Novembro de 2024 - 
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Esposa será indenizada por acidente que deixou eletricista paraplégico

Resumo: A 7ª Turma do TST aumentou para R$ 400 mil e R$ 150 mil a indenização a ser paga, respectivamente, a um eletricista que ficou parapégico após sofrer um sério acidente de trabalho e à sua esposa. Segundo a decisão, as sequelas do acidente afetaram profundamente a vida do trabalhador e de sua família, causando sofrimento físico e emocional.  Para a Turma, os valores de R$ 100 mil e R$ 50 mil deferidos anteriormente não estavam de acordo com a gravidade do ocorrido e a necessidade de reparar os danos causados. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um eletricista e de sua esposa e aumentou o valor das indenizações por dano extrapatrimonial que receberão de uma empresa de telefonia em razão do acidente de trabalho ocorrido com o trabalhador, que o deixou com  graves sequelas.  Choque e queda resultaram em paraplegia irreversível O acidente ocorreu em janeiro de 2019. O eletricista, que exercia a função de reparador de linhas e cabos, sofreu um choque elétrico e uma queda de aproximadamente seis metros ao tentar fazer um conserto. Após 100 dias de internação, recebeu alta, mas, em razão do rompimento da medula entre duas vértebras, ficou com paraplegia irreversível e sequelas como uso de sonda e fraldas, perda total da autonomia e submissão a tratamentos e intervenções médicas contínuos. Ele tinha 39 anos na época. Família e trabalhador conseguiram indenizações A reclamação trabalhista foi apresentada em nome do trabalhador, de sua esposa e de seus dois filhos. Segundo a mulher, sua vida de transformou “numa constante maratona de esforços físicos, psíquicos e emocionais” porque, além de trabalhar o dia todo como professora, passou a ter de atender a todas as necessidades do companheiro, com reflexo na vida dos filhos. A empresa, em sua defesa, alegou que não mantinha nenhuma relação jurídica com a esposa e os filhos e, portanto, seus pedidos eram improcedentes. Em relação ao empregado, disse que não media esforços para prestar toda a assistência cabível, mas atribuiu a culpa pelo acidente exclusivamente a ele, que não teria observado todos os procedimentos de segurança. O juízo de primeiro grau rejeitou as alegações da empresa e condenou-a a pagar pensão mensal vitalícia integral até a data em que o eletricista completar 76 anos e indenizações de R$ 55 mil a ele e R$ 30 mil à esposa e a cada filho. Esses valores foram aumentados pelo Tribunal Regional do Trabalho para R$ 100 mil e R$ 50 mil, respectivamente. Sequelas do acidente afetaram todo o núcleo familiar No recurso ao TST, o trabalhador e os familiares sustentaram que os valores eram irrisórios, diante das graves sequelas do acidente. Para o relator, ministro Agra Belmonte, é evidente que as graves lesões decorrentes do acidente resultaram na incapacidade total para o trabalho e tiveram impacto direto nos direitos da personalidade do trabalhador, “afetando, em especial, a sua integridade física e psíquica, assim como a sua dignidade”. Esses danos, por sua vez, se refletiram no núcleo familiar mais próximo, “que tiveram suas vidas profundamente afetadas, em razão dos desgastes físico e emocional e da alteração compulsória da rotina doméstica”. Em relação aos filhos, o ministro considerou razoável o valor fixado pelo TRT. “No que se refere ao trabalhador acidentado e sua esposa, os valores fixados em R$ 100 mil e R$ 50 mil, respectivamente, estão aquém da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser majorados”, afirmou. Com base em precedentes com situações semelhantes e nas peculiaridades específicas do caso, Agra Belmonte propôs a majoração para R$ 400 mil para o eletricista e R$ 150 mil para a esposa. A decisão foi unânime. (Carmem Feijó) O processo tramita em segredo de justiça. Esta matéria é  meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
18/11/2024 (00:00)

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